Projeto isenta idosos de baixa renda de tarifa de embarque em voos domésticos
O projeto de lei do Senado (PLS 273/2011) que isenta os idosos de baixa renda do pagamento da tarifa de embarque em voos domésticos está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada sem emendas, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, que altera a Lei 6.009/1973, é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele afirma que pretende beneficiar os idosos em um momento no qual “a demanda do transporte de passageiros de longa distância, graças ao crescimento da economia, tem se deslocado do transporte coletivo terrestre para o aéreo”.
O relatório favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL) mantém como critério para o recebimento do benefício o passageiro ter idade a partir de 60 anos e renda mensal de, no máximo, dois salários mínimos.
“A mobilidade é condição fundamental para que idosos se mantenham por mais tempo ativos, participantes e integrados à sociedade. Nesse sentido, avalio que a medida proposta poderá, de fato, facilitar a realização de viagens longas por pessoas em idade avançada, seja para lazer, seja para usufruir do convívio de parente ou amigo distante, seja, ainda, para buscar tratamento de saúde em algum centro especializado”, afirma o relator no texto.
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