Supremo segue reforma trabalhista e dá aval ao fim do imposto sindical
REYNALDO TUROLLO JR. - Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, e validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional em 2017.
Votaram a favor da nova regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
O relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária desta sexta e não participaram da votação.
O plenário do Supremo analisou em conjunto 20 ações que tratavam do fim da contribuição obrigatória, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la.
A ação principal foi ajuizada pela Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos).
A confederação sustentou, entre outros pontos, que, "com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados".
A entidade pediu que os ministros considerassem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista (lei 13.467/2017) que determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.
Na quinta-feira (28), quando o julgamento começou, o relator, Fachin, afirmou que a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade (um sindicato por base territorial), representatividade obrigatória (para toda a categoria, até mesmo não associados) e contribuição sindical.
"Sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o sistema", disse o ministro.
Fachin também considerou que havia problema formal na aprovação da nova lei, porque parte da contribuição sindical representa receita pública.
Um percentual dos recursos recolhidos vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), regulamentado em lei. Assim, o Congresso deveria ter previsto o impacto financeiro antes de aprová-la.
"Tendo natureza tributária, conforme precedente desta corte, entendo que não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado a transição", afirmou Toffoli.
Fux abriu a divergência em relação a Fachin. Ele considerou que a mudança não interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional.
"Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical", disse Fux, sendo acompanhado pela maioria.
"Podemos concordar ou não com alteração, mas que foi debatida no Congresso Nacional foi", disse Moraes. Ele rebateu uma das críticas das entidades que ajuizaram as ações e alegaram que a reforma trabalhista foi aprovada a toque de caixa.
Barroso afirmou que o atual sistema é bom para os sindicalistas, mas não para os trabalhadores. O ministro defendeu "uma ascensão da sociedade civil", com consequente menor participação do Estado nas atividades. Com informações da Folhapress.
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