Estímulo ao desenvolvimento: Eunício comemora redução das taxas do FNE
O Presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, comemorou a decisão do Governo Federal, por meio de medida provisória, de reduzir as taxas de juros aplicadas em operações de crédito contratadas junto aos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste.
“Precisamos movimentar a economia, gerar emprego e renda para a população. Há recursos nos fundos constitucionais que podem financiar novos empreendimentos, mas as taxas de juros não eram atrativas. Por isso, vínhamos lutando pela redução dos encargos financeiros de modo a incentivar mais investimentos, e agora obtivemos êxito. Uma vitória importante em benefício da população”, declarou Eunício.
Com as novas regras, as alíquotas que incidem sobre o financiamento de operações de crédito com recursos do FNE, do FNO e do FCO partem de 4,71% a.a., dependendo da finalidade e porte do empreendimento, já incluindo o bônus de adimplência. Antes, a menor taxa era de 6.50% a.a., para projetos de até R$ 200 mil na área de inovação.
A redução será aplicada em todas as linhas de financiamento, nas mais variadas atividades de negócio e porte das empresas. Outro exemplo está nos casos de financiamento de projetos de qualquer valor, nas áreas de infraestrutura de água e esgoto e logística. Enquanto que, nas regras atuais, a taxa cheia é de 10,14%, as novas regras a reduziram para 5,36%.
Importante ressaltar que, embora a taxa de juros final sofra variações mensais segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), o juro real será fixado na data da contratação. Portanto, os dados apresentados acima são simulações de acordo com a expectativa de mercado apresenta pelo Boletim Focus, do Banco Central , divulgado no último dia em 22 de dezembro.
SIMULAÇÃO DA TAXA MÉDIA ANUAL DO FNE(1) (2)
FINALIDADE | PORTE DA EMPRESA | REGRA ATUAL | NOVA REGRA(1) (2) | ||
Taxa
Cheia (% a.a.) |
Taxa
C/ Bônus (% a.a.) |
Taxa
Cheia (% a.a.) |
Taxa
C/ Bônus (% a.a.) |
||
Investimentos em bens de capital e demais investimentos, inclusive com capital de giro associado | MPE, Pequena-média e Média Empresa | 8,55 | 7,27 | 5,72 | 5,45 |
Grande Empresa | 10,14 | 8,62 | 6,24 | 5,90 | |
Capital de giro isolado | MPE, Pequena-média e Média Empresa | 13,08 | 11,12 | 6,59 | 6,20 |
Grande Empresa | 15,23 | 12,95 | 7,12 | 6,65 | |
ATIVIDADES INCENTIVADAS | PROJETO | REGRA ATUAL | NOVA REGRA(1) (2) | ||
Taxa
Cheia (% a.a.) |
Taxa
C/ Bônus (% a.a.) |
Taxa
Cheia (% a.a.) |
Taxa
C/ Bônus (% a.a.) |
||
Inovação | Até R$ 200 Mil | 7,65 | 6,50 | 4,84 | 4,71 |
Acima de R$ 200 mil | 7,65 a 9,05 | 6,50 a 7,69 | 5,54 | 5,30 | |
Infraestrutura de água e esgoto e Logística | Qualquer valor | 10,14 | 8,62 | 5,36 | 5,15 |
(1) Não se trata de estimativa oficial, apenas simulação considerando os seguintes parâmetros:
- TLP a 6,75% a.a;
- IPCA anual de 3,96% a.a, conforme expectativa de mercado no Boletim FOCUS do Bacen, de 22/12/2017, para 2018;
- Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR) – 0,63.
(2) A taxa de juros final varia mensalmente, de acordo com o IPCA, mas o juro real é fixado na data da contratação;
Com informações da Ascom
Nenhum comentário: